Coronavírus COVID-19 - Plano de Contingência Regional

Divulgação à Comunidade Educativa
 
Porque a Saúde Pública é da responsabilidade de todos e de cada um, divulgam-se a toda a Comunidade Educativa as informações e recomendações da Direção Geral de Saúde.
 

Escolas de Acolhimento e Apoios Alimentares
 
Considerando as determinações do Conselho de Ministros do passado dia 21 de dezembro e a consequente publicação do Decreto-Lei n. º 119-B/2021, de 23 de dezembro, com vista a mitigar um possível agravamento da situação epidemiológica da doença COVID -19, durante o período de 27 de dezembro a 7 de janeiro, são retomados os seguintes serviços:
     1. Rede de escolas de acolhimento para a receção e acompanhamento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados ou em prontidão que obste a prestar assistência aos mesmos e as crianças e jovens em risco sinalizados pelas CPCJ; 
     2. Refeições e/ou apoios alimentares a alunos beneficiários da ação social escolar e aos alunos que, não sendo beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação social escolar, necessitem desse apoio.
      Legislação de suporte (anexos):

Saiba mais informações sobre:

 

 

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Praça Pedro Nunes
4050-466 Porto
Portugal

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